Período de Carência - INSS

Entenda como funciona a carência no INSS e como ela pode influenciar em seu pedido.

PREVIDÊNCIA

Luis Eduardo de Oliveira

11/11/20223 min read

Quando falamos em carência, muitas dúvidas surgem. O que é carência? Para que serve? Dentre outras. Continua a leitura que vamos te explicar tudinho.

A carência no INSS está disposta no art. 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e, segundo o referido artigo, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do primeiro dia dos meses de suas competências.

Em outras palavras, a carência nada mais é do que uma exigência de um tempo mínimo de contribuições (pagamentos), ou seja, para que o segurado ou seu dependente tenha direito aos benefícios do INSS, o segurado precisa de um tempo mínimo de contribuições.

Mal comparando, é igual quando vamos fazer um plano de saúde e o plano nos exige um tempo de carência para algumas doenças. Essa exigência resguarda a seguradora de que o segurado não irá contratar o plano para tratar de uma doença que ele já tenha antes da contratação.

No INSS, a carência funciona da mesma forma, ela resguarda o INSS de que o segurado, ou seus beneficiários, somente poderão receber algum benefício, se houve um número mínimo de contribuições.

O período de carência pode variar de acordo com o benefício a ser requerido. Abaixo iremos verificar o período de carência exigido para cada benefício:

Auxílio-doença: 12 meses;

Aposentadoria por invalidez: 12 meses;

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;

Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais;

Auxílio-reclusão: 24 meses.

Como você pode verificar, nem todos os benefícios exige tempo de carência, abaixo seguem os benefícios que não fazem essa exigência:

Pensão por morte;

Salário-família;

Auxílio-acidente;

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

Reabilitação profissional;

Serviço Social;

Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Diferentemente da carência, antes da reforma da previdência de 13/11/2019, o tempo de contribuição era contado por dias, ou seja, o tempo de contribuição era contado da data exata da contribuição até a data exata do fim da contribuição por exemplo:

Mévio começou a trabalhar em uma empresa no dia 01/01/2018 e foi desligado no dia 10/03/2018. Mévio terá dois meses e 10 dias de tempo de contribuição, enquanto seu tempo de carência será de três meses.

Após a reforma da previdência, essa contagem passou a ser igual a contagem da carência, contagem por mês cheio, ou seja, não importa o dia do mês que a pessoa começou a trabalhar e nem o dia do seu desligamento, a contagem será do mês inteiro.

No mesmo exemplo que utilizamos acima, Mévio terá três meses de tempo de contribuição e três meses de carência.

Uma observação importante é que, para que contribuição dos dias trabalhados que não formem um mês sejam computadas, ela precisa ser igual ou superior ao salário mínimo vigente, mas isso é assunto para um outro artigo.

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Luis Eduardo de Oliveira

Advogado atuante a mais de 10 anos. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário.

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