Período de Carência - INSS
Entenda como funciona a carência no INSS e como ela pode influenciar em seu pedido.
PREVIDÊNCIA
Quando falamos em carência, muitas dúvidas surgem. O que é carência? Para que serve? Dentre outras. Continua a leitura que vamos te explicar tudinho.
A carência no INSS está disposta no art. 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e, segundo o referido artigo, carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do primeiro dia dos meses de suas competências.
Em outras palavras, a carência nada mais é do que uma exigência de um tempo mínimo de contribuições (pagamentos), ou seja, para que o segurado ou seu dependente tenha direito aos benefícios do INSS, o segurado precisa de um tempo mínimo de contribuições.
Mal comparando, é igual quando vamos fazer um plano de saúde e o plano nos exige um tempo de carência para algumas doenças. Essa exigência resguarda a seguradora de que o segurado não irá contratar o plano para tratar de uma doença que ele já tenha antes da contratação.
No INSS, a carência funciona da mesma forma, ela resguarda o INSS de que o segurado, ou seus beneficiários, somente poderão receber algum benefício, se houve um número mínimo de contribuições.
O período de carência pode variar de acordo com o benefício a ser requerido. Abaixo iremos verificar o período de carência exigido para cada benefício:
Auxílio-doença: 12 meses;
Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 meses;
Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais;
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Como você pode verificar, nem todos os benefícios exige tempo de carência, abaixo seguem os benefícios que não fazem essa exigência:
Pensão por morte;
Salário-família;
Auxílio-acidente;
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
Reabilitação profissional;
Serviço Social;
Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Diferentemente da carência, antes da reforma da previdência de 13/11/2019, o tempo de contribuição era contado por dias, ou seja, o tempo de contribuição era contado da data exata da contribuição até a data exata do fim da contribuição por exemplo:
Mévio começou a trabalhar em uma empresa no dia 01/01/2018 e foi desligado no dia 10/03/2018. Mévio terá dois meses e 10 dias de tempo de contribuição, enquanto seu tempo de carência será de três meses.
Após a reforma da previdência, essa contagem passou a ser igual a contagem da carência, contagem por mês cheio, ou seja, não importa o dia do mês que a pessoa começou a trabalhar e nem o dia do seu desligamento, a contagem será do mês inteiro.
No mesmo exemplo que utilizamos acima, Mévio terá três meses de tempo de contribuição e três meses de carência.
Uma observação importante é que, para que contribuição dos dias trabalhados que não formem um mês sejam computadas, ela precisa ser igual ou superior ao salário mínimo vigente, mas isso é assunto para um outro artigo.
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Luis Eduardo de Oliveira
Advogado atuante a mais de 10 anos. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário.
Instagram: @leduardo.oliveira